O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira, a vigência de uma portaria do Ministério do Trabalho que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a Covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
Na prática, conforme a nova decisão, os empregadores podem exigir o comprovante de imunização dos funcionários. A demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante poderá ocorrer, mas deverá ser a última medida. A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
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A norma da pasta considerava que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal: "o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força", argumentou o ministro.
Na decisão, o magistrado ressalta que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir o contágio pela covid-19, minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. O ministro lembra ainda que a pandemia causou a morte de mais de 600 mil pessoas no país.